O narrador é a figura na qual o justo se encontra consigo mesmo.
Walter Benjamin
Humano é vir a ser, sobretudo, a história que se espera contar. Essa condição do sujeito moral é, em si mesma, inapelável. Censuramo-nos uns aos outros não porque partimos todos de um absoluto ético em comum, mas porque, em face justamente dele, mal suportamos juntos o seu eclipse. A cena da interpelação é o resultado dessa presença insondável e irredutível do Outro, diante do qual, porém, sempre ensaiamos o papel que nos convém interpretar.
A descoberta desse traço “dramático” da ação humana não se deve apenas à especulação filosófica. Encontra-se também na base de boa parte da teoria social contemporânea que, na esteira das hipóteses pragmáticas, centrou sua atenção na estrutura moralmente situada do agir. Atribuir a alguém esta ou aquela qualidade, formar de sua intenção um juízo, torná-lo, enfim, esse réu que também somos para ele, passou a ser entendido, enquanto foco empírico das análises, como o verdadeiro centro dinâmico da vida em sociedade, a condição de qualquer evento interativo. Porque culpados dessa mútua dependência simbólica, nada, pois, mais sintomático que fazermos do julgamento recíproco o palco por excelência de nossa humanidade.
O elo essencial entre moral e narrativa tem sua origem precisamente aí. Sua primeira função é, por definição, absolver a nós mesmos. O rosto do Outro assombra, terrivelmente acusador que já é. Por isso a memória é também um refúgio. Guardiã que é da “unidade do discurso”, só ela poderia então dizer a verdade, revelando com isso a fonte igualmente insuspeita de sua autoridade. Assim foi inaugurado, ao que parece, o Grande Teatro da Audiência.
Não obstante, recolher-se ao abrigo da memória não é tarefa simples. Acima de tudo, é preciso saber ainda como se pode reivindicá–la. A força dessa exigência marca ainda o que há de mais significativo na operação narrativa. Pois reivindicar a voz da memória implica, ao mesmo tempo, o silêncio irrestrito de quem deve ouvi–la. Silenciamento e narração compõem, por essa razão, a gramática também do julgamento. A história que esperamos contar é, em qualquer circunstância, o único preâmbulo que admitimos à sentença inevitável do martelo.
Cabe supor se o problema geral da justiça não se insinua exatamente aqui. Não por acaso ele aparece, na tradição filosófica, quando acaba assumindo a forma pública do diálogo. Platão, que sabia bem o valor político (e não apenas epistêmico) da memória, encenou desse modo a sua própria doutrina moral, em cuja obra brilha, por sinal, a inesquecível história de Sócrates, o esteta do Estado justo – aquele que trocou a sede das águas do Lete pela taça de cicuta.
Talvez seja mesmo apenas sob o signo do perdão, na qualidade de um exercício profundamente escatológico, que uma abordagem filosófica da justiça poderia encontrar, enfim, alguma paz de pensamento. Como disse também Walter Benjamin: “Sem dúvida, somente a humanidade redimida obterá o seu passado completo”. Neste caso, não para nos unirmos ao fim do mundo, mas para a tarefa justamente de recomeçá-lo.