Ética e moral: um início de conversa

Há muitas maneiras de se desenvolver uma introdução à reflexão ética. Aqui, minha escolha reflete um critério que, para além do seu caráter esquemático, acredito ser mais útil a quem nunca teve a oportunidade de pensar teoricamente sobre o tema.

Comecemos então por uma pergunta que costuma ser o interesse debutante no assunto: afinal, qual a diferença entre “ética” e “moral”?

A fim de respondê-la devidamente, peço que a deixemos de lado por um momento e nos concentremos naquilo que, independentemente de qualquer distinção conceitual mais precisa, estamos habituados a pensar toda vez que ouvimos falar em tais palavras.

Por exemplo: é comum associarmos essas palavras a alguma conduta que julgamos correta ou incorreta. E se observarmos bem, a única maneira de fazermos isso é com base em alguma regra que acreditamos estar sendo ou não violada. O motivo pelo qual dependemos da existência de regras não é difícil de entender: sem elas, não seria possível coordenarmos reciprocamente as nossas ações, ou seja, não teríamos como saber o que podemos ou devemos esperar uns dos outros no transcurso das nossas próprias interações. Daí também a razão, acoplado aos julgamentos que fazemos, do sentimento de indignação que muitas vezes nos ocorre.

Para já irmos então fixando as ideias, digamos que as regras indicam, no mínimo, três sentidos possíveis para a coordenação recíproca das nossas ações. No primeiro, elas tratam do que é permitido, isto é, daquilo que temos a liberdade de fazer. No segundo, elas tratam do que é proibido, isto é, daquilo que não temos a liberdade de fazer. No terceiro, elas dizem o que é obrigatório que façamos, isto é, aquilo que representa o único curso de ação a ser tomado. É com base nestes três sentidos normativos (o que podemos, o que não podemos e o que devemos fazer!) que sempre julgamos a correção ou não de uma conduta.

O caso a seguir pretende ilustrar melhor esta última afirmação. Mas, para facilitar as coisas, escolhi uma situação inicial que envolve regras que já supomos válidas para cada um desses sentidos.

Imagine que você é um guarda de trânsito. É sua função zelar pelo bom andamento do tráfego de veículos. Em determinado momento, você observa um motorista usando o acostamento para “furar a fila” de carros à sua frente. Você sabe que há uma regra que proíbe os motoristas de utilizarem o acostamento dessa maneira. Sabe também que há outra regra que diz que só é permitido utilizá-lo na condição de alguma pane do automóvel. E existe ainda uma terceira regra, relativa às suas próprias obrigações como guarda de trânsito, que prescreve o seu dever de multar os motoristas que infringem as regras. Logo, a única conclusão a que você poderia chegar é de aplicar a multa correspondente. Certo?

Bom, se você acredita que a resposta a essa pergunta se resume a um simples “sim e pronto”, chegou a hora de trazermos aqui um pouco mais de tempero filosófico para a nossa reflexão. Trata-se, na verdade, de focalizarmos outro aspecto crucial do debate e que diz respeito, mais precisamente, ao conceito de “juízo moral”. E por que ele é tão importante? Porque toda e qualquer regra consiste, por definição, em algo mais do que a mera indicação do sentido normativo de um curso de ação. Para além de dizer, portanto, se uma conduta é permitida, proibida ou obrigatória, ela pressupõe também algum fundamento que a justifique, capaz de mostrar por que razão deveríamos presumi-la como uma regra válida. É nisso que consiste, em suma, o juízo moral: uma avaliação pretensamente legítima da própria validade de uma regra!

Para ficar mais claro o significado central desse conceito e de suas implicações para a nossa reflexão, imagine agora uma outra situação.

Suponha que você está saindo de casa para o trabalho e acaba de testemunhar um acidente na rua sofrido por uma pessoa idosa. Ela tropeçou andando na calçada e permanece ainda caída no chão. Você corre para socorrê-la e imediatamente percebe que ela pode ter fraturado a perna. Você tenta ligar para uma ambulância e não consegue. Decide então pegar seu carro e levá-la pessoalmente ao pronto-socorro. No meio do caminho, contudo, a desagradável surpresa: você se depara com um grande engarrafamento! Angustiado, percebe a faixa do acostamento e escolhe seguir por ela. Um pouco mais à frente, nota que um guarda de trânsito o repreende, mas não importa: a sua decisão já está tomada. Se alguém pudesse ler os seus pensamentos, saberia que nenhuma regra de trânsito pode ser mais importante do que o dever de socorrer uma pessoa naquelas condições.

Como se pode ver, o propósito desta última suposição é mostrar que muitos julgamentos que fazemos das nossas condutas nem sempre decorrem da observação de regras já classificadas como válidas. Muitas decisões que tomamos são, no fundo, regras que desejamos ver também reconhecidas. Isso porque, a rigor, não existe essa história de “exceção à regra”. O que chamamos frequentemente por esse nome é uma regra cujo sentido formulamos no momento de uma decisão, resultado de uma pretensão normativa que erguemos seguramente guiados por algum valor. Na situação descrita acima, é fácil deduzirmos que, aos olhos do motorista, o valor representado pelo socorro à pessoa acidentada foi determinante para justificar o descumprimento de uma regra cuja violação seria injustificável em outras circunstâncias. Eis aí, mais uma vez, o juízo moral em ação.

É claro que a minha intenção aqui é provocar justamente um primeiro incômodo em relação ao assunto. Já terei me dado por satisfeito se as considerações feitas até o momento tiverem demonstrado que, em matéria de moralidade, cada um de nós acaba sendo juiz e réu ao mesmo tempo. Daí porque, aliás, os conflitos morais sejam vividos tão intensamente, uma vez que o juízo que fazemos de nossas condutas implica sempre uma avaliação recíproca das nossas respectivas motivações. Sob este aspecto, a menos que renunciemos à explicação do que nos deixa indignados na ação uns dos outros, nada mais inadequado do que supor a moralidade como um assunto “privado”.

A questão de saber como julgar a validade de uma regra parece ser, assim, um ponto decisivo na questão da moralidade, na medida em que o problema da coordenação recíproca das ações só pode ser resolvido quando os agentes consentem em obedecer a um mesmo sistema de regras. Ou seja: é porque todos nós esperamos que os outros ajam de acordo com regras que julgamos legítimas, isto é, cuja validade depende, em termos práticos, do próprio reconhecimento dos demais agentes da interação, que podemos entender a moralidade como uma esfera de exigências mútuas. Do contrário, seguiremos sem uma referência capaz de orientar melhor a nossa reflexão.

Antes, porém, de darmos sequência ao desenvolvimento deste ponto, proponho retomar agora aquela pergunta que deixamos de lado no início – “qual a diferença entre ‘ética’ e ‘moral’?”. Minha hipótese é que, ao buscarmos respondê-la, estaremos nos preparando para desenvolvê-lo com mais segurança.

O “bom” e o “justo”: duas noções básicas da reflexão ética

Não há, na verdade, um consenso definido a respeito de como deveríamos entender a diferença entre “ética” e “moral”. O principal motivo é de ordem linguística. A palavra “ética” provém de um radical grego (ethos). Já “moral” possui raízes latinas (mos). Ambas se referem à noção de “costume”. Além disso, há também uma questão de conveniência metodológica (alguns talvez chamassem de ironia), já que o uso relativamente indistinto das duas palavras acaba sempre nos obrigando a uma decisão interpretativa no plano teórico-conceitual.

Particularmente, gosto de pensar que o termo “ética” pode assumir duas acepções. Na primeira, ele designa o conjunto de valores com os quais nos identificamos toda vez que erguemos uma pretensão normativa, ou seja, quando a ação que julgamos correta coincide também com uma regra que acreditamos ser válida perante esse mesmo conjunto de valores. Já na segunda acepção, o termo designa o tipo de reflexão filosófica voltada para um exame mais acurado dos próprios julgamentos que fazemos. Digamos assim que, na primeira acepção, o juízo moral possui uma estrutura ainda fechada, sem questionamentos à validade da regra. Somente na segunda acepção, quando já aberto a um questionamento de si mesmo, ele estaria em condições de julgar realmente a validade da regra em questão.

[Quando o juízo moral se abre e permite o questionamento da validade de uma regra, emerge a discussão ética]

Neste caso, a ética pode ser entendida como um discurso interessado em equacionar os eventuais conflitos surgidos entre diferentes juízos morais, cujos impasses ameaçam sobretudo a integridade das interações humanas.

Para compreendermos mais profundamente essas diferenças de acepção, sugiro nos debruçarmos agora sobre outras duas noções centrais. Refiro-me aqui, respectivamente, à noção de “bom” (ligada à avaliação de um “bem” qualquer) e à noção de “justo” (ligada à ideia de “justiça”). Estou aqui de acordo com o filósofo John Rawls quando ele diz que “a estrutura de uma teoria ética é em grande parte determinada pelo modo como ela define e interliga essas duas noções básicas”. (RAWLS, 1997, p.26) A razão disso é muito simples: é delas que lançamos mão para qualificar, em última instância, uma ação que julgamos moralmente correta. No caso da decisão do motorista que mostramos no início deste texto, estaríamos certamente inclinados a fazer uso de alguma dessas noções, seja para justificá-la ou mesmo para indeferi-la.

Já confesso aqui então a minha hipótese: não acredito que a primeira dessas noções, referente a uma concepção qualquer de “bem”, seja capaz de servir devidamente à construção de um ponto de vista ético na segunda acepção do termo. Não acho, portanto, que a ideia que fazemos do que seja “bom” ou “mau” consiga determinar uma perspectiva apropriada para julgarmos a validade de uma regra. Isso não significa, é claro, que ela não seja importante na primeira acepção do termo “ética”, ou seja, que não possa ser utilizada em relação ao conjunto de valores com os quais nos identificamos. Podemos dizer, por exemplo, que a ação do motorista que prestou socorro é boa porque está sacramentada pelo valor que também atribuímos ao bem-estar da vítima.

Entretanto, uma vez que a moralidade consiste em uma esfera de exigências mútuas, precisamos igualmente de um outro ponto de vista. Precisamos levar em conta o fato de que as regras significam, na prática, uma divisão de direitos e deveres. Precisamos pensar, então, no problema da justiça, no que “a cada um é devido”. E basta imaginar, para tanto, no que acabaríamos pensando caso outro motorista seguisse pela contramão do acostamento pelo mesmo motivo que julgamos ser justificável.

Em suma: é em vista da coordenação recíproca das ações que o problema da validade de uma regra sempre se impõe. Temos de considerar, assim, certa prioridade do problema da justiça no que diz respeito à própria justificação pública do que acreditamos ser uma ação correta.

Para sustentar esta afirmação, trago aqui agora um raciocínio que desenvolvi em uma análise preliminar sobre a questão da justificação moral e sua relação com a ideia de justiça (FORTES e REGO, 2018). Esta reflexão se baseia em algumas ideias desenvolvidas por outro filósofo, o alemão Ernst Tugendhat. Ele nos compele a pensar sobre como a experiência da indignação se articula melhor com as noções de “justo” e “injusto”.

Inicialmente, comecei por estabelecer uma distinção entre a estrutura dos juízos morais e a dos demais juízos prescritivos. Utilizei como exemplo o caso de uma criança que, ao fazer uso inadequado dos talheres durante o jantar, confessa ainda aos seus pais (imaginemos esses pais pacifistas!) ter agredido gratuitamente um amiguinho na escola. Meu objetivo com tal exemplo foi mostrar que ambas as ações da criança são capazes de produzir uma irritação em seus pais, levando-os então a repreender o filho, mas apenas a irritação ligada à revelação da agressão sugere a presença de um autêntico julgamento moral, isto é, de uma indignação moralmente motivada. Esta sugestão fica mais evidente quando analisamos a atitude emocional dos pais na hipótese de essas mesmas ações (o uso inadequado dos talheres e a agressão gratuita a um colega de classe) terem sido praticadas pelo filho de um amigo estrangeiro, cujos hábitos incluem, por exemplo, o poder comer com as mãos. Neste caso, ainda que pudessem experimentar algum desconforto em relação às maneiras da criança estrangeira à mesa, entendendo se tratar assim de uma boa ação na perspectiva da cultura dela, dificilmente esses pais deixariam de sentir que a agressão confessada pelo filho do seu amigo também não devesse ser repreendida ou censurada por ele.

Como se pode perceber, o objetivo dessa análise preliminar foi dar destaque não somente aos limites da aplicação normativa de noções como “bom” e “bem”, mas também à pretensão de universalidade que caracteriza o verdadeiro julgamento moral. Com base em Tugendhat, concluí então que as ideias de “bom” e de “bem” não parecem teoricamente elucidativas de um programa de justificação moral porque, para todos os efeitos, sugerem pouca precisão conceitual para determinar o fundamento da indignação quando temos em mente uma experiência social de exigências mútuas (requisito da universalidade).

É claro que, no exemplo citado, o fato de serem os pais pacifistas pode (e deve!) ser encarado como outro dado cultural, um valor avaliado como um “bem” e, portanto, sujeito também a questionamentos. O que é importante perceber é que isso apenas reforça a necessidade de uma perspectiva capaz de descrever o problema da regra válida em termos de uma justa partilha de direitos e deveres – sob pena de privilegiarmos determinado conjunto de valores em detrimento de outros. A ideia de justiça, cumprindo assim a função de resguardar “um equilíbrio do sistema entre os indivíduos” (TUGENDHAT, 2007, p. 32), parece um passo teórico à frente, sugerindo à reflexão ética um caminho mais comprometido com o princípio do “igual interesse de todos”.

Justiça e direitos humanos: um laço indissolúvel?

Agora que sabemos por que o problema da justiça é tão importante para o discurso moral, podemos concluir a nossa reflexão de um modo um pouco mais provocativo. Afinal, meu palpite é que você já desconfia que esse compromisso com o “igual interesse de todos” acaba por exigir uma base de equiparação a partir da qual os indivíduos se reconheçam justamente como iguais. Caso contrário, estaríamos admitindo, de saída, que alguns interesses possuem mais valor que outros, isto é, que o problema de saber o que é “a cada um devido” poderia dispensar a premissa da igualdade.

Ora, ao longo da história humana, que outra fórmula, senão a própria ideia de “direitos humanos”, contém esse apelo de reconhecimento universal de igualdade entre as pessoas? Que outro conceito, além dessa ideia, resume um conjunto de diretrizes voltadas para a afirmação da dignidade de cada indivíduo da espécie humana, sem discriminação de qualquer natureza?

Por essa razão, convido você agora, como estímulo à autonomia crítica, à leitura de outro texto. Ele se chama “Cinco fábulas sobre direitos humanos”, de autoria do britânico Steven Lukes. O texto nos leva a pensar no problema da justiça segundo cinco diferentes concepções de sociedade dominantes no imaginário ético-político contemporâneo. Cada uma delas apresenta distintos critérios normativos para julgarmos o que “a cada um é devido”, além de nos ajudar a avaliar em que medida estamos dispostos a defender ou não um mundo privado dos direitos humanos. Neste sentido, acrescento ao exercício proposto o seguinte desafio: após a leitura do texto, pergunte a si mesmo(a) qual dessas concepções mais se aproxima do mundo em que você gostaria de viver. Tente imaginar essa resposta como parte também de uma justificativa que você deve dar publicamente àqueles que não pertencem ao seu mesmo grupo social (classe, raça/cor, gênero etc.).

Referências:

DIAS, MC. Sobre nós: expandindo as fronteiras da moralidade. Rio de Janeiro: Pirilampo; 2016.

FORTES, PD e REGO, S. Tem cabimento o que não é justo? A propósito da justificação dos juízos morais. Revista Bioética, v. 26, n.1; 2018.

HABERMAS, J. A ética do discurso: obras escolhidas. Lisboa: Edições 70, v. 3, 2014.

LUKES, S. Cinco fábulas sobre direitos humanos. In: ISHAY, MR, organizadora. Direitos humanos: uma antologia. São Paulo: Edusp; 2006.

RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes; 1997.

SANTOS, JR. O alicerce da nossa civilização. Rio de Janeiro: 2013 [blog]. Disponível em: http://www.joelrufinodossantos.com.br/paginas/artigos/o-alicerce-da-nossa-civilizacao.asp

SÁNCHEZ VÁSQUEZ, A. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira; 2018.

TUGENDHAT, E. Reflexões sobre o que significa justificar juízos morais. In: Brito, NA, organizador. Ética: questões de fundamentação. Brasília: Editora Universidade de Brasília; 2007.

By:


Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: