Moralidade e Universalidade – pequeno comentário didático

Toda norma moral ergue uma pretensão de validade universal na medida em que prescreve a mesma conduta para um universo de seres igualmente imputáveis, isto é, para pessoas cujas ações estão sujeitas aos mesmos critérios de condenação/absolvição. A universalidade, neste caso, é um corolário normativo da própria igualdade perante a lei. Por exemplo, a norma que prescreve a interdição da tortura pretende ser um dever moral (ou seja, universal) porque visa à proibição de qualquer ser humano fazer (deliberadamente) o mal ao outro, não importa a posição que o agente ocupe na sociedade ou qual identidade afirme possuir. Do contrário, seríamos obrigados a concluir que pode haver casos em que a tortura fosse justificável, a depender apenas das características particulares do sujeito que realiza a ação. Em suma, a universalidade está do lado daquilo que é válido sobretudo como um dever, de modo a permitir também o reconhecimento de quem julgamos compartilhar conosco a condição jurídica da imputabilidade. Essa é a força da interpretação kantiana da moralidade e sua relação com o princípio da universalidade.

By:

Posted in:


Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: