Justiça e Reparação – tópicos para um rascunho provisório

Justiça e Reparação

Reparação do quê?

Resposta: do dano. Um mal sofrido. Há um mal sofrido que exige ser reparado. 

Mas como se repara um mal sofrido? 

O mal sofrido é sempre um mal já cometido. Ninguém pode simplesmente voltar atrás para “desmaldizê-lo”, nem a vítima, nem o Estado, e muito menos o algoz (mesmo quando alega arrependimento). Nesse sentido, o dano é até certo ponto um mal irreparável, pois permanece maldito na própria memória da vítima. A memória do mal sofrido é a única memória autêntica do dano! É nela que o mal se imprime como tal. Se houver, portanto, algum sentido possível na reparação, algum modelo de justiça capaz de tanto, esse sentido deve envolver alguma relação:

a) com a memória do mal sofrido; e

b) com a causa do mal cometido.

Modelo de justiça – cinco elementos centrais:

i) função da justiça.

ii) alvo da justiça.

iii) medida da justiça. 

iv) legislador da medida. 

v) executor da medida.

06 modelos conhecidos:

Modelo 1 – A vingança 

i) função da justiça: retributiva/punitiva

ii) alvo da justiça: algoz

iii) medida da justiça: um mal maior do que o mal sofrido

iv) legislador da medida: a vítima ou o seu “procurador” (amparados sempre na crença em alguma ordem superior)

v) executor da medida: a vítima ou o seu “procurador”

– na relação com a memória do mal sofrido, a reparação consiste na plena satisfação da ira da vítima. 

– na relação com a causa do mal cometido, a reparação é sinônimo de revanche.

Modelo 2 – A Lei de Talião 

i) função da justiça: retributiva/punitiva

ii) alvo da justiça: algoz

iii) medida da justiça: o mesmo mal que o mal sofrido

iv) legislador da medida: o representante de uma ordem superior

v) executor da medida: a vítima ou o seu “procurador” ou ainda alguém designado pelo representante da ordem superior

– na relação com a memória do mal sofrido, a reparação consiste na moderação da ira da vítima. 

– na relação com a causa do mal cometido, a reparação é sinônimo de retaliação.

Modelo 3 – Penalidade Moderna

i) função da justiça: retributiva/punitiva

ii) alvo da justiça: algoz

iii) medida da justiça: um mal menor do que o mal sofrido

iv) legislador da medida: Estado

v) executor da medida: Estado

– na relação com a memória do mal sofrido, a reparação consiste, no máximo, na consolação da vítima.

– na relação com a causa do mal cometido, a reparação é sinônimo de privação da liberdade – prisão.

Modelo 4 – Indenização

i) função da justiça: retributiva/punitiva

ii) alvo da justiça: algoz

iii) medida da justiça: um mal menor do que o mal sofrido

iv) legislador da medida: Estado ou representante da ordem superior

v) executor da medida: Estado ou representante da ordem superior

– na relação com a memória do mal sofrido, a reparação também consiste, no máximo, na consolação da vítima.

– na relação com a causa do mal cometido, a reparação é sinônimo de compensação.

Modelo 5 – Perdão 

i) função da justiça: indulgente *

ii) alvo da justiça: algoz

iii) medida da justiça: arrependimento

iv) legislador da medida: vítima (via de regra, inspirada na crença em alguma ordem superior)

v) executor da medida: vítima

* remissão do mal sofrido, o dano permanece incomensurável e, portanto, só a graça, o dom, o perdonare, pode redimi-lo.

– na relação com a memória do mal sofrido, a reparação consiste na cura da vítima (livre de qualquer desejo punitivo).

– na relação com a causa do mal cometido, a reparação é sinônimo de reconciliação.

Modelo 6 – Justiça Restaurativa 

i) função da justiça: restaurativa

ii) alvo da justiça: vítima e algoz

iii) medida da justiça: arrependimento e responsabilização

iv) legislador da medida: comunidade

v) executor da medida: comunidade

– na relação com a memória do mal sofrido, a reparação consiste no cuidado das necessidades da vítima.

– na relação com a causa do mal cometido, a reparação também é sinônimo de reconciliação.

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